CONSELHO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO
Nº 51, DE 17 DE ABRIL DE 2001
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 17 de Abril de 2001, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no DO em 28 de agosto de 1997, resolve: I - INDEFERIR o pedido de RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO de Entidade Beneficente de Assistência Social, com base nos Decretos n.º 752, de 16 de fevereiro de 1993, 2.536, de 06 de abril de 1998, 3.504, de 13 de junho de 2000, Medida Provisória n.º 2129-6 (DO de 26.02.2001) e Resolução CNAS n.º 177, de 24 de agosto de 2000, das seguintes entidades: |
64) Processo n.º 44006.002364/99-62 - Entidade: Associação Brasileira de Distrofia Muscular - ABDIM - Cidade/UF: São Paulo/SP - CNPJ: 47.309.836/0001-36 - Assunto: Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Parecer: Por não atender o inciso VI do artigo 3º do Decreto n.º 2.536/98. A entidade não comprovou aplicação de pelo menos 20% em gratuidade, nos exercícios de 1996, 1997 e 1998. Não atendeu o art. § 3º do art. 9º da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993. A Entidade não comprovou estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de sua sede.